Decisão do STF sobre licenças da Loterj ficará para o próximo ano
Um debate que tem sido dos mais acirrados nas últimas semanas, entre o Governo Federal e as loterias estaduais, em especial da Loterj do Rio de Janeiro, só deverá ser decidido após análise do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025. A discussão acabou ficando para o próximo ano por conta do recesso da Corte. O ponto de discórdia é o seguinte: as licenças estaduais têm validade nacional?
Uma das questões mais prementes é que, no caso da Loterj, a outorga feita tem o valor de R$ 5 milhões, mais 5% do Gross Gaming Revenue e a licença do Governo, por outro lado, tem o valor bem superior de R$ 30 milhões. Trata-se de uma diferença significativa dá muito destaque ao aspecto financeiro.
Nos últimos meses ambas as partes, o Governo Federal, por parte principalmente do Ministério da Fazenda, e os Estados, para defender suas posições e, obviamente, poderem explorar o significativo filão. Algumas decisões do próprio STF, em especial as ADPF 492 e 493 e a ADI 4986 geraram o entendimento de que os estados poderiam sim explorar os serviços de loteria sem a ingerência da União.
O Governo Federal, por outro lado, sustenta que o artigo 35-A da Lei 13.756/18 estabelece que as licenças emitidas por Estados e municípios permitem uma atividade somente dentro de seus próprios territórios, o que inviabilizaria a exploração destas entidades em âmbito nacional não teria legalidade.
No entendimento do Ministério da Fazenda a Loterj teria invadido a competência da União ao pretender explorar o serviço de loterias em todo o Brasil. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério (SPA) saiu a campo para defender o que considera prerrogativa da esfera federal para explorar as loterias em todo o território brasileiro.
ENTENDIMENTO DA SPA
Segundo o posicionamento oficial da secretaria governamental, “se esse parâmetro de territorialidade do Rio de Janeiro fosse considerado válido em todo o Brasil, os estados concorreriam para atrair para as suas jurisdições os operadores de apostas em quota fixa e seriam induzidos a precarizar os seus padrões regulatórios e a deteriorar progressivamente a sua institucionalidade jurídica, impactando na segurança cibernética, no jogo responsável, na higidez financeira das operadoras e no combate à lavagem financeira”.
INDICAÇÃO DO MINISTRO FUX
Após uma audiência no STF com representantes de vários setores interessados na questão das apostas esportivas, o ministro Luiz Fux indicou que deveria haver uma vedação de que um estado comercialize serviços lotéricos a pessoas físicas localizados nos territórios de outras unidades da federação.
Na ocasião o magistrado lembrou que “com efeito, é inerente à lógica do Estado federal que as unidades federativas não se inserem em uma disputa fratricida por recursos financeiros, de sorte que se revelam naturais e plenamente justificadas as disposições constantes no artigo 35-A da Lei 13.756/2018, que impedem que um estado comercialize serviços lotéricos a pessoas fisicamente localizadas no território de outro e que vedam a exploração multijurisdicional destes serviços…”
Apesar da indicação, ainda não expressa, do ministro do Supremo, a Loterj e outras loterias estaduais pretendem seguir na luta para assegurar seus direitos de firmar parcerias com casas de apostas para a gestão desta atividade. O assunto promete ainda muito debate para o próximo ano, quando a nova regulamentação do segmento, estabelecida pelo Governo Federal, entrará em vigor.